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Quer mudar o nome fantasia sendo MEI? Saiba como

A atualização de informações cadastrais no âmbito do Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum, frequentemente necessária devido a mudanças na atividade principal ou no setor da empresa. Uma das adaptações que pode ser essencial para se alinhar às novas diretrizes do negócio é a modificação do nome fantasia. Saiba mais!

Alteração do nome fantasia no MEI: passos e considerações importantes

Existem diversas situações que justificam a alteração do nome fantasia:

  1. O nome fantasia original não é adequado ao público-alvo da empresa;
  2. O nome já está sendo utilizado por outra empresa;
  3. O significado do nome fantasia pode ter adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
  4. A empresa evoluiu ou mudou de atividade, tornando o nome fantasia obsoleto;
  5. A pronúncia do nome fantasia é complicada e o empreendedor identificou uma opção mais apropriada.

Para realizar a modificação do nome fantasia no MEI, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
  2. Na página, selecione a opção “Já sou MEI”;
  3. Você será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
  4. Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização e o que pode ser alterado;
  5. Escolha a opção “Solicitar” e faça o login com sua conta gov.br, usando CPF e senha;
  6. Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
  7. Insira o novo nome fantasia para a empresa.

Vale destacar que, desde 15 de novembro, alguns MEIs não terão mais a opção de incluir o nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo. Essa medida visa assegurar maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a razão social continua a ser utilizada.

É crucial compreender a diferença entre a razão social e o nome fantasia. A razão social é o nome oficial da empresa registrado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos. Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial, podendo ser igual ou diferente da razão social.

O registro do nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege a marca, garantindo seu uso exclusivo pela empresa.

Imagem: Reprodução/Hevcon