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Quanto você vai receber? Saiba como calcular as verbas após uma demissão

Ser demitido ou pedir demissão implica em diferentes direitos de rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, frequentemente, é motivo de litígio na Justiça trabalhista. Itens como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e não pagamento das verbas no prazo legal são contestados em geral.

As regras e os direitos relativos a cada tipo de demissão estão definidos no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi estabelecida em 1943 e passou por várias modificações ao longo dos anos, incluindo a reforma trabalhista de 2017. Essa última introduziu o acordo mútuo entre empregador e empregado, resultando na multa de 20% sobre o saldo total do FGTS. Confira!

Tipos de demissão e direitos associados

As verbas rescisórias são pagas no encerramento do contrato de trabalho, seja por término do prazo, demissão unilateral ou acordo mútuo. Essas verbas incluem:

  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Férias vencidas, com acréscimo de um terço do valor;
  • Férias proporcionais, calculadas com base no tempo de serviço;
  • Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo determinado, caso o contrato seja encerrado antes do prazo;
  • Multa do FGTS, que varia de 40% em demissões sem justa causa a 20% em acordos mútuos;
  • Saldo de salários referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

Além disso, o tipo de demissão influencia os direitos do trabalhador:

  • Demissão por justa causa: O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e vencidas;
  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o direito ao seguro-desemprego;
  • Pedido de demissão: Nesse caso, as verbas rescisórias incluem o saldo de salário, as férias proporcionais e vencidas e o 13º salário proporcional. Não há direito ao FGTS nem à multa;
  • Acordo mútuo: Se houver acordo entre empregador e empregado, as verbas rescisórias incluem o saldo de salário, as férias proporcionais e vencidas, o 13º salário proporcional, a multa de 20% sobre o saldo total do FGTS e a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS;
  • Rescisão indireta: Quando o trabalhador solicita o término do contrato devido a falhas do empregador, as verbas rescisórias são semelhantes às da demissão sem justa causa;
  • Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: Os direitos variam dependendo de quem pediu a rescisão.

Imagem: Reprodução/Freepik