Tome cuidado! Fazer isso pode te fazer ser demitido por justa causa
Segundo a legislação trabalhista, a demissão por justa causa é considerada uma medida severa, que é tomada quando o empregado comete uma infração grave. Nesse sentido, você sabia que comportamento inadequado no transporte público pode levar a uma demissão por justa causa?
Nesta semana, a 56ª Vara do Trabalho de São Paulo tomou uma decisão a respeito dessa infração. Saiba mais detalhes.
Comportamento no transporte pode acarretar em demissão
Nesta semana, a 56ª Vara do Trabalho de São Paulo resolveu manter a justa causa de um técnico de enfermagem que gravou as partes íntimas de uma passageira no metrô, quando estava se deslocando para o trabalho. O profissional até tentou reverter a sua demissão, mas não obteve sucesso.
Para a juíza responsável pelo caso, o desvio de comportamento sexual do trabalhador é uma justificativa para o rompimento do contrato de trabalho por quebra de confiança. Além disso, ela lembra que a incontinência de conduta pode acontecer também fora das dependências da empresa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os colaboradores poderão ser responsabilizados por suas ações fora do local e do horário de trabalho nos casos em que seu ato provoque algum impacto na relação de trabalho ou na imagem da companhia.
Nesse sentido, o artigo 482 da CLT prevê a demissão por justa causa, quando há “ato lesivo da honra ou da boa fama” praticado contra a empresa ou seus funcionários. Isso, porque esses profissionais possuem deveres para cumprir, como o de conduta com a moral e os bons costumes, mesmo fora do expediente.
Portanto, a conduta do técnico de enfermagem, por exemplo, ao gravar as partes íntimas de uma mulher sem o seu consentimento, é incompatível com a moral e os bons costumes. Além disso, sua ação também provocou um impacto na imagem da empresa em que trabalha, o que justifica a justa causa.
Imagem: Reprodução/Getty Images