Servidoras do estado de SP têm aumento no tempo de licença-maternidade
Ampliou-se, de 120 a 180 dias, o tempo de licença-maternidade para as servidoras temporárias do Governo de São Paulo. A ampliação foi feita pelo governador Tarcísio de Freitas.
A medida atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei n. 10.261/1968) e entrou em vigor no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (10).
Confira abaixo como se deu o aumento da licença-maternidade e o que o governador do estado disse sobre isso.
A licença-maternidade para servidoras temporárias
O governador Tarcísio de Freitas comemorou a ampliação da licença-maternidade para as servidoras públicas contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009.
Essa lei de 2009 foi revisada em 2022 para substituir funcionários em licença, afastados por algum motivo, falecidos, que preencham lacunas da rede de ensino e afins.
Agora, todas as servidoras públicas têm o mesmo tempo de licença-maternidade. Assim, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei 10.261/1968) foi atualizado e o pedido da Procuradoria Geral foi atendido.
A licença-maternidade também é assegurada às mulheres de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas nesse caso o benefício é válido por 120 dias. Isso quer dizer que as servidoras públicas têm 2 meses de licença a mais que uma trabalhadora celetista.
Governo comemora a mudança no Estatuto
O governador Tarcísio de Freitas comemorou a mudança. “É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos”, afirma.
“A Procuradoria Geral do Estado propôs essa alteração como medida de equidade no tratamento da licença maternidade para todas as servidoras estaduais e em reconhecimento à importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças”, explicou Inês Coimbra, procuradora geral do Estado.
O Estado de São Paulo criou, no início do ano, uma secretaria voltada exclusivamente aos interesses da mulher, chamada Secretaria de Políticas para a Mulher, o que possibilita desenvolver ações públicas de combate à violência, promoção da saúde e estimular o empreendedorismo feminino.
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