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Saiu de férias? Saiba o que pode ser descontado quando você voltar

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito a férias remuneradas, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é comum surgirem dúvidas e até surpresas quando a data de gozo das férias se aproxima.

Muitos trabalhadores ficam contentes ao perceberem que recebem um valor maior na conta antes do período de descanso, porém, é importante entender que isso ocorre devido à antecipação de parte do salário e ao acréscimo do “Terço Constitucional de Férias”.

O “Terço Constitucional de Férias” representa um terço do valor das férias e é adicionado ao salário do trabalhador durante o período de descanso. Para calcular o valor das férias, a empresa leva em consideração o salário bruto do funcionário e o período em que ele estará ausente.

Direitos e Cálculos das Férias Remuneradas para Trabalhadores com Carteira Assinada

O cálculo é realizado da seguinte forma: primeiro, divide-se o salário do trabalhador por 30, obtendo o valor do dia trabalhado. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de dias de férias que o empregado irá tirar. O resultado é o valor antecipado referente aos dias de férias. Esse valor é, então, dividido por três para obter o “Terço Constitucional de Férias”.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário líquido de R$ 3.000 por mês e tira 20 dias de férias em 1º de março de 2023, o cálculo seria o seguinte:

  1. Valor do dia de trabalho: R$ 3.000 / 30 = R$ 100;
  2. Valor dos dias de férias antecipados: R$ 100 x 20 = R$ 2.000;
  3. Terço Constitucional de Férias: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,67.

Portanto, antes de sair de férias, o trabalhador receberá R$ 2.666,67. Ao retornar das férias, em vez do salário completo de R$ 3.000, o empregado receberá apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.

Algumas exceções

É importante destacar que existem exceções no cálculo das férias. Caso o trabalhador receba adicional noturno, insalubridade, comissões ou gratificações, esses valores também serão somados ao salário base para o cálculo das férias.

Além disso, a legislação permite que o trabalhador venda até 10 dias de suas férias, porém, a empresa não é obrigada a comprar esses dias.

Da mesma forma, o empregador pode comprar até 10 dias de férias do funcionário e cabe ao trabalhador aceitar ou não a oferta. O valor da venda de férias deve ser especificado no holerite como “abono de férias” e o “Terço Constitucional de Férias” também deve ser pago sobre esse valor.

Outra opção é antecipar o pagamento do 13º salário junto com o recebimento das férias. Para isso, o trabalhador deve fazer uma solicitação formal à empresa até 31 de janeiro de cada ano, e a empresa é obrigada a conceder o adiantamento.

Imagem: lookstudio/Freepik