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Quem pode receber seguro-desemprego após ser demitido? Entenda

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social criado em 1986, embora já estivesse previsto na Constituição de 1946. Sua finalidade é fornecer ajuda financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa, auxiliando-os na busca por novas oportunidades de emprego por meio de programas de orientação e qualificação profissional.

Têm direito a receber o seguro-desemprego os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou com contratos suspensos para qualificação profissional. Além deles, também são abarcados os pescadores artesanais durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida) e os trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão. Saiba mais!

O seguro-desemprego no Brasil

Os recursos para esse benefício provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O seguro-desemprego não é acumulativo com outros benefícios previdenciários, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

A duração do vínculo empregatício determina os requisitos para receber o benefício. Para trabalhadores formais, a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão.

Para as solicitações subsequentes, os requisitos são nove meses nos 12 meses anteriores, seguidos de seis meses nos casos subsequentes. Trabalhadores domésticos precisam de 15 contribuições ao INSS, 15 recolhimentos do FGTS e 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses antes da demissão.

O processo de solicitação pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br ou atendimento presencial no Sine ou no Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo de solicitação varia conforme a categoria do trabalhador.

O requerimento do seguro-desemprego é um documento fornecido pela empresa que demitiu o trabalhador e deve ser enviado aos órgãos públicos até dez dias após a demissão. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode ser processada pelo ex-funcionário.

O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego dependem do salário anterior do trabalhador. Empregados domésticos recebem três parcelas, enquanto trabalhadores formais têm suas parcelas calculadas com base no salário médio dos três meses anteriores à demissão, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

O pagamento ocorre em etapas específicas, com a conta bancária no nome do trabalhador, seguida de depósito em conta-poupança da Caixa e, por fim, saques em locais autorizados.

Imagem: Reprodução/Freepik