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Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz? Entenda

É muito comum surgir a dúvida sobre qual é a diferença entre estagiário e jovem aprendiz, por serem dois regimes de trabalho vinculados a uma empresa e uma instituição de ensino. Porém ambas tem diferenças entre si que discutiremos a seguir.

As definições das duas modalidades se dão através da Lei nº 11.788/2011 da CLT e nela são previstos todos os direitos e obrigações dos envolvidos em um processo de estágio em uma empresa.

As diferenças se dão através das normas impostas sobre cada um dos regimes, onde as responsabilidades estabelecidas através de contrato não deverão se tornar um empecilho para os estudos do candidato em questão.

Mais sobre o estagiário e Menor Aprendiz

Sobre o estagiário

Imagem ilustrando estagiário dentro de uma empresa
Imagem Reprodução

O estágio será enquadrado conforme o Artigo 1° da Lei 11.788/2011, onde é especificado que este é um ato educativo que deverá ser supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho por um aluno de formação de nível superior, médio, técnico ou educação especial.

Dessa forma o estagiário estará se preparando para o mercado de trabalho e para o ambiente profissional imposto a ele, complementando os assuntos tratados em seu curso de forma prática. Vale lembrar que o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório.

O estágio tem a criação e formação de um contrato de termo de compromisso que deverá ser passado pela empresa, instituição de ensino e estagiário.

Sobre o Jovem Aprendiz

Imagem de um grupo de  jovens no programa Jovem Aprendiz
Imagem Reprodução

Diferente do estágio, o Jovem aprendiz passa por um processo um pouco diferente, tendo uma carga horária menor de trabalho, idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos e a supervisão realizada através de instituições como SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP, entre outras.

Além disso o Jovem aprendiz tem carteira assinada, diferente do estagiário. Esse benefício garante ao aprendiz férias, 13° salário, vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica e odontológica, FGTS, seguro de vida e previdência social.

Os detalhes sobre o enquadramento na função de Jovem Aprendiz podem ser conferidos acessando as informações da Lei 10.09/00. Onde se dispõe toda a descrição sobre as obrigações e direitos do aprendiz.