Por que ofender colegas de trabalho nas redes sociais pode custar seu emprego? Entenda
A demissão por justa causa acontece quando um funcionário quebra as normas de conduta de uma empresa. Ela se dá por penalidades graves ou leves feitas de formas reiteradas.
Quando um funcionário comete um ato lesivo com outra pessoa que se convive no trabalho, mesmo que pelas redes sociais, isso também pode custar o emprego do causador do incidente.
Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Ofensa dentro e fora do local de trabalho
Se houver algum tipo de ofensa direcionada a outro funcionário dentro do ambiente de trabalho, a pessoa que gerou o insulto pode ser demitida por justa causa.
Quando isso ocorre fora do ambiente de trabalho, como nas redes sociais, a demissão por justa causa pode ser aplicada quando o ofendido foi o empregador ou o superior hierárquico.
Porém, a Justiça do Trabalho já determinou, em alguns casos, que a justa causa é passível de ser aplicada quando a ofensa a outro funcionário feita nas redes sociais seja de cunho discriminatório, como homofobia, racismo e misoginia.
Caso a empresa tenha um Código de Conduta que condene essas práticas fora do ambiente de trabalho, ela também pode fazer uso da justa causa ao demitir o causador da ofensa, ainda mais se a companhia promove a conscientização dos colaboradores em temas relacionados à diversidade na empresa e na sociedade.
Independentemente se a ofensa foi feita dentro ou fora do local do expediente, isso cria um clima hostil entre os colaboradores e prejudica a relação entre eles. A penalidade pode ser justificada se isso acontecer, principalmente se o que foi dito tem teor discriminatório contra o colega de trabalho.
Onde encontrar mais informações?
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Imagem: Reprodução/Freepik