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Pagamento de rescisão pode ser parcelado? Saiba o que diz a lei

Sempre que um trabalhador é demitido ou pede demissão, ele precisa receber as chamadas verbas rescisórias do seu empregador. O prazo para o pagamento é de 10 dias após o término do contrato de trabalho e cada formato de dispensa possui verbas específicas a serem pagas ao funcionário dispensado.

Mas uma das dúvidas mais frequentes entre as empresas contratantes é se existe a possibilidade de pagar as verbas rescisórias de forma parcelada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ajudar a responder essa pergunta. Descubra se é possível que o empregador parcele o pagamento da rescisão.

Entenda o que diz a lei sobre o parcelamento da rescisão

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde estão regulamentadas as regras acerca das verbas rescisórias, não há nenhuma parte que indique a possibilidade do parcelamento. Portanto, de nada adianta o empregador pressionar seu funcionário por um acordo, pois ele não terá validade.

O que a legislação de fato permite é que o patrão pague a rescisão do seu funcionário demitido em até 10 dias após o fim do contrato de trabalho. Nos casos em que o primeiro dia do prazo for um sábado ou domingo, o tempo começará a ser contado somente a partir da segunda-feira ou do próximo dia útil.

Nesse sentido, com todas essas variáveis, mesmo com o prazo estipulado de 10 dias, é possível pagar as verbas rescisórias em até 14 dias do fim do contrato, a depender da situação. E lembre-se que nesse tempo a empresa precisa quitar a rescisão na forma integral, sem nenhum tipo de parcelamento.

Também vale ressaltar que o empregado que foi demitido ou pediu para sair não deve aceitar nenhum acordo. Isso porque a rescisão é uma garantia que, depois de parar de trabalhar em determinada empresa, ele possa continuar se mantendo até encontrar outro emprego.

Caso o empregador mesmo assim não respeite a CLT e parcele o pagamento da rescisão, ele será obrigado a pagar, além das verbas rescisórias, uma multa no valor da remuneração do seu funcionário. Na maior parte das situações, o patrão só cumpre essa determinação por meio de um processo judicial.

Imagem: Reprodução/Freepik