O que um trabalhador perder ao pedir demissão?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com direitos e responsabilidades específicas para empregadores e empregados. A demissão voluntária, solicitada pelo próprio trabalhador, é uma delas. Neste contexto, compreender as consequências e os direitos envolvidos no pedido de demissão é essencial para quem deseja encerrar seu vínculo empregatício com uma empresa.
Ao pedir demissão, o trabalhador deve formalizar sua intenção por meio de uma carta manuscrita, cumprindo o aviso prévio exigido. Caso contrário, terá que indenizar a empresa pelo período não trabalhado. Contudo, é importante ressaltar que a demissão voluntária acarreta a perda de direitos significativos, o que requer uma análise cuidadosa antes de tomar tal decisão.
Quais são as consequências do pedido de demissão?
Ao optar por pedir demissão, o trabalhador enfrenta a perda de alguns direitos proporcionados pelo contrato de trabalho. Um dos principais impactos é a restrição ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da perda do direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, a segurança do seguro-desemprego, destinado exclusivamente aos demitidos sem justa causa, também é perdida. Essa ausência de benefícios sublinha a importância de uma reserva financeira para suportar possíveis períodos sem renda.
Apesar das perdas, o empregado que solicita a demissão tem direitos garantidos, como o pagamento do salário referente aos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais ou vencidas acrescidas de um terço, assim como o 13º salário proporcional. Embora não possa acessar o saldo do FGTS imediatamente, ainda é possível utilizá-lo em condições específicas, como a aquisição de um imóvel ou aposentadoria.
Rescisão de contrato por comum acordo
Além da demissão voluntária, a legislação trabalhista brasileira permite a rescisão de contrato por comum acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Este tipo de rescisão oferece um cenário intermediário, beneficiando ambas as partes envolvidas. O trabalhador tem direito a receber uma parte da multa do FGTS, 20% sobre o saldo, e pode sacar até 80% do FGTS, algo que não seria possível com a demissão unilateral.
No entanto, o seguro-desemprego continua indisponível, e esse tipo de rescisão só ocorre se houver consentimento mútuo entre empregado e empregador, o que impede o empregador de ser compelido a aceitar.
Rescisão indireta
Em casos de faltas graves cometidas pelo empregador, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e é uma ferramenta para empregados que enfrentam situações como agressões físicas ou verbais, atrasos de pagamento, condições inseguras ou desvio de funções. A prova dessas condições é essencial para garantir que o empregado receba seus direitos trabalhistas integrais, semelhantes aos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS.
A rescisão indireta coloca em evidência a importância de documentar e reunir evidências das faltas do empregador, fundamentais para o processo judicial na Justiça do Trabalho. Se o pedido for negado, a rescisão é revertida para um pedido de demissão simples, limitando os direitos do trabalhador aos benefícios comuns de uma demissão voluntária.