Nova lei de combate ao assédio entra em vigor nas empresas. Saiba mais!
Desde a segunda-feira (20), o combate ao assédio moral e sexual passou a ser uma obrigação das empresas. A definição foi feita por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho também determinou que a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passe a ter essa função.
Essa nova norma (MPT nº 4219) foi publicada pela primeira vez em dezembro de 2022 e determina que toda empresa tenha pelo menos um funcionário encarregado de cuidar de tais atividades.
Só em 2022, quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de assédio em seus empregos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Jaqueline Carrijo, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, diz que a nova Cipa é um avanço na preservação dos direitos.
Segundo Carrijo, a expectativa é de que as mulheres, vítimas de assédio sexual, troquem o medo pela coragem. Isso irá alcançar desde os terceirizados até os jovens aprendizes e será uma medida muito importante no combate ao assédio.
Mais sobre a nova Lei que combate ao assédio em empresas
Em muitas áreas de atuação, os homens prevalecem como a maior força de trabalho, principalmente nas áreas de engenharia, por exemplo. É comum ver um quadro de funcionários majoritariamente masculino e, nesses casos, se faz muito importante manter a segurança das mulheres.
Diversas empresas já têm colocado em prática a nova Lei, promovendo palestras e também incorporando outras ações, como Disques-Denúncias internos.
Essas medidas são para prevenir casos de assédio, machismo e homofobia, que podem ser “comuns” no dia a dia de trabalho, mas que não deixam de tornar o ambiente um local hostil para diversas pessoas.
Desde assovios até comentários vistos como “inofensivos” vão minando a autoestima de diversas mulheres, rebaixando-as como pessoas e profissionais. Por isso, a Lei se faz tão importante, e o cumprimento dela também.
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