“Layoff”: Saiba o que é quais são os direitos
É muito frequente que, em períodos difíceis de crise econômica, uma empresa tenha que cortar gastos e demitir funcionários. Para períodos de instabilidades como esse, surgiu o processo de layoff, com o intuito de ajudar a companhia na superação da crise e das dificuldades financeiras envolvidas.
O layoff também é conhecido como “período de inatividade” e coloca um freio nas demissões e reduz os impactos de instabilidade econômica. Sua prática é mais comum em empresas metalúrgicas, que costumam passar por períodos inativos, e cresceu muito depois das demissões em massa da pandemia.
Entenda o que é o período de inatividade.
Conheça o que é o “layoff” e os seus direitos
O layoff, ou período de inatividade, é usado durante crises econômicas para que empresas não precisem demitir funcionários e, portanto, pagar suas rescisões. Nesse caso, há uma suspensão temporário do contrato de trabalho, em que o trabalhador é afastado das atividades sem ser demitido propriamente.
No Brasil, ao acionar o layoff, a empresa tem duas opções. Ela pode seguir responsável pelo pagamento de um salário reduzido proporcional a uma jornada de trabalho menor. Ou pode suspender os serviços do funcionário, oferecendo qualificação profissional durante o tempo de paralisação do contrato.
Para que o layoff seja aplicado da forma correta, é fundamental que a empresa informe o empregado sobre como ficam seu salário e outros benefícios durante a suspensão. Além disso, é imprescindível que a companhia emita um comunicado geral aos trabalhadores e ao sindicato sobre a decisão tomada.
Quando o período de inatividade é acionado, é necessário que os colaboradores continuem recebendo seus salários e benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, convênio médico e outros. O pagamento pode ser feito pela própria empresa ou também com ajuda do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Além disso, existe um tempo máximo para a execução do layoff. De acordo com a legislação, o contrato só pode ser suspenso por um período que varia de dois a cinco meses. O limite mínimo é superior às férias coletivas, concedendo, portanto, um tempo de suspensão contratual maior.
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