Insalubridade: saiba o que é e quem pode receber
Você já se encontrou em uma situação insalubre de trabalho? Nesse cenário, um trabalhador pode até não arriscar a sua vida, mas, à medida que o tempo passar, complicações de saúde serão notadas.
Por conta disso, foi estabelecido que podem receber uma compensação financeira colaboradores de um determinado ofício que se encontrem em situação de risco. O tema em questão foi determinado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e especificado pela Norma Regulamentadora nº15 (NR15).
A compensação tem como finalidade amenizar a situação de quem se sujeita a esses tipos de ofícios. Embora alguns empregos insalubres não possam ser evitados, restringir a carga horária e oferecer um bônus financeiro estão entre as medidas facilitadoras.
Tipos de insalubridade
Existem diversos agentes que são considerados nocivos para a saúde. A exposição de funcionários a esses agentes consolida uma situação de trabalho insalubre. Confira os principais tipos:
Biológicos
Os agentes biológicos mais comuns são lixo hospitalar, esgoto, doenças infectocontagiosas, seringas infectadas, coliformes fecais, carnes, vísceras ou resíduos tóxicos. Trabalhadores que lidam diariamente com eles acabam por prejudicar a sua própria saúde.
Químicos
Os vetores de insalubridade dessa categoria são mercúrio, silicato, substâncias cancerígenas, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, fósforo, chumbo, cromo, poeiras minerais, carvão, benzeno e arsênico.
Físicos
Caracterizam-se como agentes físicos a exposição excessiva a calor, frio, umidade, vibrações, ar comprimido, ruídos de impacto, radiações ionizantes e não ionizantes. Essa acaba sendo uma das situações de insalubridade mais recorrentes.
Benefício adicional de insalubridade
Quando um colaborador se encontra em contato frequente com esses agentes insalubres, por lei, terá acesso ao adicional de insalubridade, o qual pode variar de 10% a 40%. A aposentadoria especial também é um direito.
Deve ser comprovada a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos. Algumas profissões acabam se encaixando em diferentes períodos de atuação. Saiba mais!
25 anos de atividade especial
Auxiliar de enfermeiro, cirurgião, bombeiro, aeroviário, eletricistas expostos a 250 volts, engenheiros químicos, metalúrgicos de minas, mergulhador, motorista de ônibus, motorista de caminhão com cargas maiores que 4000 toneladas e vigia.
20 anos de atividade especial
Extrator de mercúrio ou de fósforo branco, fabricante de tinta, moldador, laminado e fundidor de chumbo, trabalhadores do subsolo, túneis, galerias alagadas, colaborador encarregado de fogo e explosivos
15 anos de atividade especial
Por fim, perfurador de rochas de cavernas, operador de britadeira de rochas subterrâneas, cavouqueiro, choqueiro, mineiros do subsolo, carregador de rochas e britador.
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