Igualdade salarial: Quando posso exigir receber o mesmo salário que outro funcionário?
Primeiramente, é fundamental compreender que todos os funcionários, em uma relação de trabalho em que estão exercendo as mesmas funções, deverão receber a mesma remuneração. Caso isso não aconteça, o colaborador prejudicado pode exigir uma equiparação salarial em relação ao seu colega de trabalho.
Uma das principais dúvidas, aliás, é quando você pode reclamar salários iguais. Nesse sentido, a legislação procura definir em quais situações os dois trabalhadores são considerados em condições iguais e, portanto, precisam receber um mesmo salário. Sendo assim, conheça algumas dessas situações.
Legislação trabalhista estipula algumas situações
A condição essencial para que dois funcionários sejam merecedores da mesma remuneração é estarem exercendo as mesmas funções. Essa situação considera que ambos cumpram as mesmas atividades, ainda que, em suas carteiras de trabalho, esteja determinado que exerçam funções diferentes.
Para além disso, é necessário que os dois colaboradores prestem serviços para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. Caso os funcionários trabalhem para a mesma empresa, mas em locais diferentes, embora no mesmo município, não terão direito de serem remunerados com o mesmo valor.
Uma outra situação que não prevê salários iguais é aquela em que um dos trabalhadores possui mais de quatro anos de serviço na empresa ou mais de dois anos na mesma função em relação ao seu colega. E, por fim, é imprescindível que ambos executem seus trabalhos com a mesma produtividade e perfeição técnica.
No entanto, ao contrário das condições anteriores, a última é mais complicada para ser medida, já que não é facilmente verificável. Portanto, é essencial que os empreendedores sempre adotem critérios objetivos e claros de aferição da produtividade e da perfeição técnica do trabalho de seus colaboradores.
Apesar das condições citadas acima, vale destacar que, se a empresa possuir um quadro de carreira com cargos e salários já definidos, essas regras de equiparação salarial perdem o seu valor. Nesse caso, regras específicas são determinadas por normas do próprio empregador ou por meio de negociação coletiva.
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