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Horas extras ou banco de horas: saiba qual é mais vantajoso

Por várias vezes os trabalhadores precisam exceder o tempo trabalhado, seja por não conseguir concluir a demanda a tempo ou por erros na gestão do tempo. O que foi trabalhado a mais deve ser devidamente registrado, e existem duas opções nesses casos: as horas extras ou o banco de horas.

Mas como decidir qual é a melhor opção entre as duas? Confira as dicas abaixo, entendendo a diferença de cada uma delas e as suas vantagens e desvantagens.

Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?

As horas extras são o período de tempo trabalhado além do expediente. É assegurado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que quem trabalhar mais de 8 horas por dia e 44 horas semanais deverá ganhar um acréscimo de 50% do valor pago pela jornada normal.

O banco de horas consiste em compensar as horas sem receber por elas. O funcionário tem o direito de usar esse tempo a mais para reduzir a jornada de trabalho em outros dias de trabalho ou até mesmo acumular horas e tirar um dia completo de folga. A prática também está prevista na CLT.

Quais são as vantagens e desvantagens das horas extras e do banco de horas?

Confira abaixo quais são as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Vantagens

Para o funcionário, a vantagem de fazer horas extras é poder receber a mais pelo tempo trabalhado. Caso ele esteja precisando de um dinheiro extra, trabalhar um período a mais pode ser uma boa opção para quem trabalha com carteira assinada.

O empregador pode ter o colaborador mais produtivo e motivado em cumprir as tarefas necessárias ao pagar pelas horas extras.

As vantagens do banco de horas para o empregado é poder descansar por mais tempo em alguns dias úteis, ou se ele precisar se ausentar por algum motivo, desde que seja tudo combinado com o gestor com antecedência.

Já o empregador não precisa desembolsar para pagar essas horas quando um funcionário precisa ficar mais tempo no trabalho, o que não compromete o orçamento.

Desvantagens

As desvantagens para o funcionário que opta pelas horas extras é que ele não pode faltar sem justificativa ou diminuir um dia de jornada. Se isso acontecer, ele corre o risco de ser descontado.

Para o empregador, a desvantagem é que as horas extras podem pesar no orçamento e as horas dos colaboradores não podem ser tão flexibilizadas quando necessário, já que o limite de horas extras é de 2h diárias.

O banco de horas, por sua vez, precisa ser compensado em determinado período. Se isso não acontecer, o empregado deve ser pago por essas horas e não conseguirá ter um descanso em algum outro dia.

A desvantagem do banco de horas para o empregador é que a ausência de um funcionário pode comprometer a produtividade do time, e as tarefas de um podem ser acumuladas por outro colaborador, atrapalhando o fluxo de trabalho.

Portanto, para decidir qual é o mais vantajoso tanto para a empresa quanto para o empregado, é preciso analisar caso a caso de acordo com as demandas e chegar a um comum acordo entre essas opções.

Imagem: ArthurHidden/Freepik