Hora extra noturna: saiba como fazer o cálculo
Em muitos empregos, o ato de fazer hora extra noturna pode ser algo necessário. Porém, esta modalidade de hora extra exige uma precificação diferente.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário pode trabalhar até 8 horas diárias ou 44h semanais. Assim, todo o período de tempo que exceda esses números, é considerado extra.
Porém, não podem ser feitas mais do que duras horas a mais por dia – para aumentar esse período, é preciso de um acordo coletivo. Além disso, o descumprimento dos pagamentos e da lei pode levar a faltas graves e penalizações para a empresa.
Como fazer o cálculo da hora extra noturna?
A hora extra noturna é uma modalidade desse artifício, que também podem ser Diurnas, Intrajornadas e de Fim de Semana.
Para fazer o cálculo da hora extra noturna abrange todo o horário das 22h às 5h da manhã. Para a precificação, é assim: 50% da hora para cada hora extra realizada (assim como a hora extra diurna). Porém, para o período da noite, é necessário um adicional de 20%.
Então, se a sua hora custa R$10,00, a conta fica assim: 10 (sua hora normal) + 5 (os 50% da sua hora normal) + 2 (equivalente ao adicional de 20% do período noturno). Então, o valor da sua hora extra noturna é R$17,00.
Quem não recebe por hora extra noturna?
Quem não está apto a receber por esse benefício são:
- Profissionais freelancers ou que prestam por serviços específicos, porque não são contratados efetivamente;
- Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados e os que não possuem horário fixo;
- Cargos altos relacionados à gestão, coordenação ou direção;
- Jovens aprendizes – não pode fazer nem hora extra, nem banco de horas;
- Estagiários.
Porém, para quem está dentro das regulamentações da CLT, a hora extra também pode ser transformada em banco de horas – para serem descontadas em algum dia específico, ou pagos como horas extras.
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