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Foi demitido? Saiba quantas parcelas do Seguro-Desemprego você tem direito de receber

O Seguro-Desemprego é um importante benefício que visa auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa a enfrentar o período de desemprego e assegurar sua subsistência financeira durante essa transição.

Para muitos, o Seguro-Desemprego é um verdadeiro alívio em tempos de incerteza e instabilidade financeira. No entanto, é fundamental entender quantas parcelas desse benefício você tem direito a receber, pois o número de parcelas varia de acordo com o histórico de trabalho e a legislação vigente.

Quantas parcelas do Seguro-Desemprego você tem direito de receber?

A quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego depende do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício. Em sua primeira solicitação, o período de pagamento é de 4 a 5 parcelas, considerando o tempo de trabalho anterior. Já na segunda solicitação, esse número varia entre 3 e 4 parcelas e na terceira solicitação, entre 3 parcelas.

Além disso, o tempo de trabalho registrado na carteira de trabalho também influencia o número de parcelas. Quanto maior o período de contribuição, maior será o número de parcelas do Seguro-Desemprego. Para ter direito à quantia máxima, é necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses antes da demissão.

Vale destacar que esses critérios podem variar ao longo do tempo, uma vez que a legislação trabalhista está sujeita a mudanças. Portanto, é importante estar atualizado sobre as regras vigentes no momento da demissão.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve procurar uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego ou utilizar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” para realizar o pedido de forma mais ágil.

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Imagem: Reprodução/Getty Images