Férias reduzidas? Saiba em que situações isso pode ocorrer
Tirar férias é um direito do trabalhador e está garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII.
Diz a Constituição que este direito é “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Mas quais os motivos podem levar os trabalhadores a terem férias reduzidas?
Saiba mais a seguir.
Motivos para a redução das férias
Passados 12 meses após o início do contrato empregatício, o trabalhador tem direito a usufruir das férias. Para isso, é preciso comunicar por escrito, e mediante assinatura de recibo, 30 dias antes do início do descanso.
Se o funcionário faltar em algum dia nesses 12 meses, isso pode influenciar no número de dias disponíveis para as férias. Serão 30 dias corridos se o trabalhador não tiver faltado mais de 5 vezes; 24 dias corridos se tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos se tiver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos se tiver de 24 a 32 faltas.
A redução só ocorre em caso de faltas injustificadas. Se o trabalhador tiver algum tipo de licença provisória, acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, os 30 dias corridos se mantêm.
É possível perder o direito às férias?
Sim, é possível. Existem alguns motivos que podem fazer o funcionário não cumprir o período de descanso como está expresso no artigo 133 da CLT.
Os motivos são :
- Se o empregado deixar o emprego e não for admitido em 60 dias após a saída;
- Continuar em licença por mais de 30 dias com percepção de salários;
- Em caso de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, o trabalhador deixe de trabalhar por mais 30 dias com percepção de salários (e a empresa deve comunicar ao órgão do Ministério do Trabalho as datas da paralisação e também ao sindicato);
- Ter recebido prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença pela Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
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Imagem: Reprodução/Freepik