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Fazer a Declaração Anual de MEI com antecedência podem ser benéficas; entenda

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-base 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. A mesma data limite aplica-se à Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que pode ser feita desde o início do ano.

Esta última, obrigatória para os microempreendedores individuais (MEI), garante a regularidade da empresa com a Receita Federal ao declarar seus rendimentos do ano anterior.

Cumprimento de obrigações fiscais para MEI: DASN-SIMEI e declaração do IRPF

A DASN-SIMEI não se relaciona diretamente com a declaração do IRPF do MEI, necessária apenas em circunstâncias específicas: se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 28.559,70; se houver venda ou lucro em ações superior a R$ 40 mil; ou se os rendimentos isentos (como saques da poupança ou FGTS) e operações sujeitas à tributação excederem R$ 40 mil. O não cumprimento dos prazos sujeita tanto a pessoa física quanto a empresa a penalidades legais.

Mesmo sendo obrigações distintas, a antecipação da DASN-SIMEI pode simplificar a declaração do IRPF MEI, quando necessário. Segundo Kályta Caetano, da MaisMei, a organização financeira é a principal vantagem.

Ela destaca que parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos, enquanto outra parte não é. Ao enviar a DASN antecipadamente, o MEI pode calcular o lucro evidenciado e identificar a parcela tributável. Isso facilita o planejamento tributário e o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, antecipar a DASN permite resolver pendências antes da declaração do IRPF e identificar oportunidades de redução de impostos. A declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento, para garantir o enquadramento na modalidade e evitar penalidades, como multas e restrições junto à Receita Federal.

Imagem: Reprodução/Sebrae