Empregos e Concursos
Encontre seu novo trabalho ou vaga pública em concurso.

Faltar na greve gera desconto no salário? Entenda

Trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) declararam greve conjunta nesta terça-feira, 28, gerando incertezas para os usuários do transporte público.

Diante da perturbação na rotina da capital, surge a questão sobre as consequências para quem não consegue comparecer ao trabalho devido à situação. Se faltar, a pessoa terá o dia descontado? Descubra!

Impacto da Greve no Trabalho e Possíveis Recursos para os Empregados

A paralisação do transporte público não está contemplada pelo artigo 473 da CLT como uma das situações de falta justificada. Portanto, em princípio, a ausência do empregado pode resultar no desconto do dia.

Entretanto, se o empregado conseguir comprovar que possuía apenas um dos meios de transporte em greve e não podia substituí-lo por outra opção pública, como ônibus, por exemplo, o desconto poderia ser contestado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, considerando a impossibilidade de deslocamento como motivo para a ausência.

Da mesma forma, se o empregador oferecer uma alternativa de transporte, como Uber ou táxi, não haverá justificativa para a falta ao trabalho.

Não há exigência legal para que o empregador cubra custos de transportes alternativos. No entanto, se o empregado não tiver outra opção de transporte público e o empregador precisar de sua presença, é aconselhável oferecer um meio alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como motivo de ausência.

Apesar de o bom senso ser desejável nas relações de trabalho, a realidade nem sempre reflete essa expectativa. Se for comprovado que o empregado partiu com antecedência e mesmo assim ocorreu o atraso, argumenta-se que não deveria haver desconto devido a circunstâncias de força maior. Uma solução razoável seria compensar o atraso com uma saída postergada no final do dia.

O empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, preferencialmente por e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta disponível. É crucial indicar quais meios de transporte são utilizados e estão descritos na solicitação de vale-transporte, ressaltando a falta de opções alternativas para chegar ao trabalho.

Os trabalhadores que aderiram à greve podem ter os dias de salário descontados. Geralmente, em acordo entre a empregadora e o sindicato, no dissídio de greve, ocorre o abono dos dias parados. Contudo, essa decisão depende do entendimento entre as partes para resolver o conflito.

Imagem: Reprodução/Freepik