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Diga não ao racismo: saiba como denunciar essa forma de discriminação no ambiente profissional

O racismo pode ser cometido em ofensas explícitas, como as que foram proferidas contra o jogador Vinícius Júnior no último fim de semana, na Espanha, ou também por meio de pequenos atos. O que é importante ressaltar é que atitudes racistas dentro do ambiente de trabalho são passíveis de punição.

Tanto a Justiça do Trabalho quanto a Justiça Criminal do Brasil são órgãos responsáveis pela análise e pela punição desse tipo de crime. Para isso, é fundamental reunir provas, como imagens, mensagens e testemunhas. Saiba como você pode denunciar o racismo quando ele acontece no ambiente profissional.

Na Justiça do Trabalho

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não prevê o crime de racismo, mas o que pode ser alegado é a discriminação ou a injúria em razão da cor. Nesse caso, o agressor e a empresa são condenados a pagar indenização por danos morais. Caso envolva mais de um agressor, uma ação coletiva pode ser acionada.

É essencial deixar claro que há uma diferença entre racismo e assédio, que está ligado à repetição do ato. Estevão Silva, que é advogado especialista em questões raciais, explica que “a particularidade do assédio é que precisa ser praticado reiteradas vezes, enquanto o racismo pode ser cometido uma única vez”.

Na Justiça Criminal

Para denunciar o crime na Justiça Criminal, é necessário realizar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma delegacia especializada em crimes raciais. O agressor pode ser denunciado com base na Lei do Racismo (7.716/1989) e punido com prisão que varia de dois a cinco anos.

Em janeiro de 2023, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo, o que foi considerado um avanço. Entretanto, frequência de punições é baixa. “Antes da alteração praticamente não existia hipótese de a pessoa ficar presa. Agora existe, mas é mínima”, aponta o advogado Silva.

Imagem: Reprodução/TV Globo