Demissões no Brasil podem sofrer grande mudança em breve
Entre os dias 19 e 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a análise de um processo que pode alterar as regras de demissão sem justa causa. A proposta está parada no Supremo desde outubro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. O tema da mudança teve início no ano de 1997.
A proposta é modificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por regulamentar o término do vínculo de trabalho por iniciativa do empregado. A ideia é julgar a inconstitucionalidade de uma denúncia feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Saiba mais sobre a decisão que pode mudar as demissões no Brasil
O artigo 4º da Convenção estipula que o término da relação de trabalho com o empregado não poderá acontecer sem a existência de uma causa que justifique a demissão. Ele ainda define que essa causa deve ser em relação à capacidade do empregado, do seu comportamento ou das necessidades da empresa.
O Brasil aderiu a essa Convenção, mas o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o acordo em 1997 e, desde então, ele está suspenso. Depois de 25 anos, o que o Supremo pretende é analisar se essa denúncia do ex-presidente FHC respeita ou não a Constituição Federal de 1988.
Segundo a OIT, “uma vez ratificada [a convenção], o EM [estado-membro] deve rever as suas legislação e prática nacionais à luz do texto da respectiva convenção assim como aceitar um controle internacional da sua aplicação”. Se a inconstitucionalidade for aceita, a empresa precisará justificar as demissões feitas.
Luiz Marcelo Góis, sócio da área de Direito Trabalhista do BMA Advogados, explica que existe a possibilidade de as empresas se valerem de outros formatos jurídicos, que não exigiriam a apresentação de justificativa para o término do vínculo de trabalho, mesmo se o STF acabar validando a Convenção.
Segundo Góis, a contratação, por exemplo, de domésticas no formato intermitente ou temporário pode se tornar mais comum. “O uso dessas modalidades poderia aumentar, seja porque elas dispensam motivação no fim do contrato, seja porque representam redução de encargos no curso do contrato.”
Imagem: Reprodução/Agência Brasil