Demissão durante a gravidez? Saiba o que fazer
A estabilidade da mulher grávida em seu emprego é uma das leis trabalhistas mais conhecidas do Brasil. Ela afirma que, da descoberta da gestação até cinco meses após o parto, a grávida não pode ser dispensada. A lei ainda permite que o prazo seja estendido por meio de acordos com os patrões.
Mas e se uma mulher pedir demissão ou ser demitida e só então descobrir que está grávida? Qual o procedimento que deve ser seguido? A lei aponta alguns caminhos para a mulher que são destinados a esse caso específico. Saiba o que você precisa fazer quando descobre a gestação depois da dispensa.
Descoberta da gravidez após demissão leva à reintegração
O advogado Lucas Braga explica que “se a concepção biológica tiver ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a mulher poderá pedir sua reintegração diretamente junto ao empregador”. Isso porque, como o aviso prévio é parte do tempo de serviço, essa regra também vale para esses casos.
Caso a empresa não consiga reverter a rescisão do contrato de trabalho, ela será obrigada a pagar uma indenização para a mulher grávida referente ao período de estabilidade e com todos os direitos garantidos. Para isso, a gestante precisa apresentar ao empregador um exame que confirme sua gravidez.
No entanto, por outro lado, Braga aponta uma exceção à regra. “Se a demissão foi por justa causa, a funcionária perde os direitos referentes à estabilidade e ao auxílio-maternidade, além das demais verbas que já não ocorrem quando a dispensa se dá dessa forma.”
Além disso, o advogado também explica como funciona quando é a gestante quem pediu para sair. “Por não se tratar de dispensa arbitrária ou imotivada, mas por livre e espontânea vontade da gestante, a princípio ela não tem a garantia do emprego, nem a indenização da estabilidade”, aponta.
Porém, nem sempre isso é seguido de maneira estrita. Há um entendimento de que, se a mulher grávida não sabia da gestação quando foi demitida ou pediu para sair, ela tem direito à estabilidade e de reintegrar-se à empresa ou ser indenizada. Em caso de recusa, vale efetuar uma reclamação trabalhista.
Imagem: Reprodução/Getty Images