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Como é calculada a hora extra? Entenda

A hora extra é considerada o tempo adicional que você passa no trabalho, para além daquele determinado pelo seu contrato de trabalho. É por esse motivo que você recebe um valor maior por essas horas a mais do que pelo tempo normal de atividade. Mas, então, como é calculada essa hora extra?

De modo geral, a hora extra deve ser calculada com o acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho normal. Mas existem exceções quanto aos dias específicos que são trabalhados e o trabalho noturno também tem alguns pequenos diferenciais. Saiba como a hora extra é calculada.

Em caso de não pagamento, ação trabalhista está disponível

Das segundas-feiras aos sábados, os trabalhadores deverão receber 50% do valor da hora de trabalho normal por cada hora a mais em atividade. Já em domingos e feriados, o acréscimo é de 100% do preço da hora normal, o que significa que a hora extra vale o dobro da prevista no seu contrato de trabalho.

Nesse sentido, calcular sua hora extra é bem simples. É preciso que você tenha o valor da sua hora de trabalho. Descobrir isso é simples. Caso trabalhe 8 horas por dia ou 44 horas por semana, divida seu salário por 220. Logo depois, basta somar o valor do adicional de horas extras (50% ou 100%, a depender do dia da semana).

Também vale ressaltar que a hora extra do empregado que trabalha no período noturno é calculada da mesma forma que o trabalho matutino, mas com mais um adicional em relação à hora extra. Para esses trabalhadores, além dos 50% acrescidos ao salário normal, haverá também um adicional noturno de 20%.

Uma dúvida bastante recorrente é se o empregador pode pagar essa hora extra em outro formato que não seja dinheiro. A outra maneira de pagamento desse tempo adicional é através do descanso, seja através de folgas ou quando o funcionário sair mais cedo, correspondendo com as horas acumuladas.

Imagem: Reprodução/Freepik