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A demissão por videochamada em grupo já não é mais uma situação isolada, já que está sendo feita em companhias de tecnologia de países diversos. A modalidade self-checkout, em que o próprio trabalhador se desliga da empresa sem telefonema ou reunião, já é bastante comum em corporações como a Meta.
De acordo com dados da plataforma LayOffs Brasil, pelo menos 106 empresas realizaram desligamentos até o dia 9 de junho, totalizando 8 mil demissões. Entre as companhias estão Trybe, Hurb, ByteDance, Meta, Nubank, NetNinjas e Ame Digital. Saiba mais sobre a mais nova modalidade de desligamento.
Desumanização é alvo de críticas
São bastante comuns os depoimentos de trabalhadores questionando a abordagem desumanizada e a falta de feedback na hora da demissão. Um desses profissionais conta que foi dispensado em 3 minutos, em uma reunião virtual, tendo seus acessos desconectados e sem poder se despedir dos seus colegas.
Sofia Esteves, criadora da Cia de Talentos e especialista em RH, afirma que “é inaceitável, desrespeitoso. É como se um profissional fosse descartável, mas não somos robôs. Isso vai trazer consequências enormes para a reputação e atração de bons profissionais no futuro para as empresas.”
Ela reforça que a companhia precisa se atentar ao dano que é causado a sua própria imagem e o impacto sobre os demais funcionários. Já Eliane Ramos, que é presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Minas Gerais (ABRH-MG), aponta que as demissões não presenciais carecem de conexão.
“O ideal seriam reuniões presenciais. Se não for possível, que seja online, mas individualizada. A primeira etapa é capacitar os líderes para essa demissão. E, quem tiver conduzido o desligamento, deve ouvir o que o colaborador tem a dizer, dar feedbacks, mencionar as conexões que fez e orientá-lo”, explica.
No âmbito jurídico, Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, avalia que “é recomendável que a comunicação de demissão seja realizada de forma presencial, com a entrega de carta formal e um atestado de recebimento assinado pelo funcionário.”
Imagem: Reprodução/Adobe Stock