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Casos de alienação parental em São Paulo registram grande aumento

A alienação parental, processo que pode levar os pais a perderem seus filhos, tem um crescimento significativo em São Paulo. De acordo com uma advogada especialista em direito das famílias, esse tipo de prática também pode causar um comprometimento nas relações entre pais e filhos.

Segundo o levantamento mais recente, a alta no estado foi de 15% em relação ao ano anterior. Por causa da gravidade dessa prática, o poder público estabeleceu o “Dia Internacional de Combate à Alienação Parental” para o dia 25 de abril, portanto celebrado nesta terça-feira.

Saiba mais sobre a prática e os novos números divulgados.

Em São Paulo, cresce o número de casos de alienação parental

Um novo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indica que cresceu o número de casos de alienação parental no estado. Em relação ao ano passado, houve um aumento expressivo de 15%. Entre janeiro e março deste ano, foram 120 casos abertos ante os 104 do mesmo período de 2022.

“Trata-se de uma espécie de violência psicológica causada por pessoas que detém a confiança ou autoridade do menor com objetivo de dificultar o convívio” é o que explica Dominiqui de Barros, advogada especialista em direito da família da região de Itapetininga (SP).

De acordo com a especialista, a prática é capaz de comprometer as relações familiares. “Conforme a Lei 12.310, isso pode ser feito por meio de campanhas desfavoráveis ao genitor, dificultar o convívio e até omitir de informações escolares, médicas e mudanças de endereços”, explica.

Nesta terça-feira (25), é celebrado o “Dia Internacional de Combate à Alienação Parental”. A data foi criada pelo poder público diante da gravidade que esse tipo de prática representa. A proposta é promover reflexões e discussões acerca do tema.

“Juridicamente, as consequências são advertência, aplicação de multa, alteração do regime de convivência e guarda, determinar acompanhamento psicológico às custas do alienador e, em casos mais graves, indenização por danos morais em favor da criança e do genitor prejudicado”, aponta a advogada.

Imagem: VaniaMargaridaSI / pixabay.com