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Aviso Prévio: Entenda como funciona em todos os casos

O aviso prévio é uma prática prevista quando o contrato de trabalho CLT é encerrado, seja por parte do funcionário ou por parte da empresa. Para quem foi demitido, esse período pode ter no mínimo 30 dias, com a empresa pagando as indenizações da lei.

No caso do pedido de demissão, o aviso prévio também deve ser cumprido, a não ser que um acordo seja feito com a empresa e a liberação do funcionário seja liberada. O único caso que prevê o não cumprimento do prazo é caso ele tenha comprovação de que irá trabalhar em outro lugar.

Vamos saber como funciona o aviso prévio em todos os casos!

No caso em que a empresa demite

homem após cumprir aviso prévio

As empresas que decidirem cumprir o período do aviso com o funcionário trabalhando, terá que pagar pelo período. O funcionário pode ter duas horas a menos de aviso todos os dias ou não trabalhar na última semana, para busca de um novo emprego.

Se não houver essa jornada diferenciada, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio. Caso o funcionário consiga um emprego, ele é dispensado e receberá pelos dias trabalhados. O pagamento das multas rescisórias deve ser feito 10 dias após a comunicação da demissão.

No caso em que a empresa opta por dispensar o funcionário do aviso prévio

homem recebendo contrato de demissão

O período não é trabalhado e a remuneração deve ser equivalente ao último salário, com todos os adicionais e as multas devem ser pagas com até 10 dias após a comunicação.

O aviso prévio é de 30 dias para pessoas que trabalharam menos de um ano. Mais de um ano, são adicionados mais 3 dias, com limite de até 20 anos, equivalendo, no total, a 90 dias de aviso prévio.

Em casos de demissão por justa causa

O empregador não é obrigado a pagar o aviso prévio, e nestes casos os direitos devem ser pagos no dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

No caso em que o funcionário pede demissão

homem sendo demitido sem aviso prévio

O funcionário deve cumprir o aviso de 30 dias, com o direito ao salário equivalente. A empresa pode dispensá-lo neste período ou em parte dele, mas com o recebimento do salário correspondente aos dias em que trabalhou.

A situação em que permite que um funcionário não cumpra o prazo é na comprovação de um novo emprego – fora isso, é um direito do empregador ter os dias trabalhados.