Alesp aprova medida que afeta o acesso da população à Justiça em SP
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em uma sessão realizada na terça-feira (5), um aumento nas custas processuais no estado. Essas custas são destinadas a cobrir os gastos relacionados a taxas e despesas ao longo do processo judicial, como a emissão de alvarás e notificação dos réus.
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Consequências do Aumento das Custas Processuais da Alesp
O projeto foi proposto pelo Tribunal de Justiça em 2021, com o argumento de que os valores praticados em São Paulo estavam desatualizados. A medida foi aprovada com 51 votos a favor, 28 contra e uma abstenção, e agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos.
Na semana anterior, a votação do projeto foi adiada devido à falta de quórum na Assembleia, com apenas 45 votos registrados, dois a menos do que o necessário.
No entanto, na sessão desta terça-feira, 81 dos 94 deputados votaram a favor da medida, incluindo 11 deputados que anteriormente haviam obstruído a votação. Entre eles estavam parlamentares de diferentes partidos, como PSDB, Cidadania, PSD, Republicanos, União Brasil e PSB.
A alteração principal diz respeito à alíquota das custas iniciais, que atualmente é de 1% do valor da causa. Com a mudança, essa alíquota passará a ser de 1,5%. Isso significa que, em um processo com uma causa de R$ 20 mil, por exemplo, as custas iniciais passarão de R$ 200 para R$ 300. Em casos de causas de R$ 1 milhão, as custas aumentarão de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
O Tribunal de Justiça argumenta que a atualização das custas é necessária para financiar suas atividades, incluindo a possível expansão de serviços e contratação de pessoal. No entanto, a OAB-SP discorda desse aumento e afirma que pode dificultar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas de baixa renda.
É importante destacar que o projeto aprovado não afeta a gratuidade da Justiça para pessoas de baixa renda, uma vez que essa competência é de âmbito federal.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a gratuidade foi concedida em 28% dos processos cíveis em tramitação no tribunal e em percentagens mais elevadas em áreas sensíveis, como Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Infância e Juventude e Previdenciário.
Além da mudança na alíquota das custas iniciais, o projeto também estabelece um aumento na alíquota de 1% para 2% no momento da execução da causa.
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Imagem: Reprodução/Alesp