Trabalhar no feriado contraria leis? Entenda
Em 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representando o governo Federal, emitiu a portaria 3.665/23 em substituição à portaria 671/21. Essa nova medida determinava que setores do comércio e serviços só poderiam operar em feriados com autorização em convenções coletivas.
Entretanto, devido à intensa reação e críticas do setor empresarial, o ministro do MTE, Luiz Marinho, anunciou a revogação da portaria. Nos próximos dias, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada, mas com vigência a partir de março de 2024.
Impacto e Controvérsias: Nova Portaria sobre Trabalho em Feriados no Brasil
O advogado Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados, destacou que a portaria 671/21 equiparava domingos e feriados, concedendo autorização permanente em ambas as datas. No entanto, a lei 10.101/00 estabelece que o trabalho em feriados só é permitido se autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Peres ressaltou a aparente contradição entre a portaria e a lei federal, mas observou que a CLT permite ao ministro do Trabalho conceder autorizações para trabalho permanente em domingos e feriados em qualquer atividade.
O advogado enfatizou que a surpresa não está na questão jurídica, mas na alteração repentina de algo consolidado, conferindo aos sindicatos uma vantagem na negociação com as entidades patronais.
Fábio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, criticou a nova portaria, argumentando que fere a legislação federal e tem um impacto significativo na sociedade. Ele questionou a justificativa do governo de que a maioria dos estabelecimentos é coberta por convenções coletivas, salientando que esses acordos têm prazo de validade e exigem renegociação periódica.
Lima também expressou preocupação com os ajustes com os sindicatos para a abertura do comércio em feriados, argumentando que conceder aos sindicatos a prerrogativa de definir o funcionamento do comércio aos domingos é uma competência que não lhes cabe.
Para Lima, a intervenção na legislação existente deveria ter envolvido consulta às partes interessadas, garantindo a segurança jurídica e evitando impactos negativos no mercado. Peres criticou a redação da lei 10.101/00, defendendo a eliminação de preceitos desnecessários e a abordagem do tema em lei específica.
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