Tribunal de Justiça de São Paulo adota medidas para aumentar julgamentos virtuais
No último dia 13 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu a Resolução 903/2023, introduzindo novos parâmetros para os julgamentos virtuais conduzidos pelo Órgão Especial e outros órgãos colegiados da corte.
Mudanças Significativas na Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo
Essencialmente, a resolução estipula que certos recursos, como embargos de declaração e agravos internos que não demandem sustentação oral, devem ser invariavelmente julgados de forma virtual. Anteriormente, alguns advogados costumavam solicitar que esses julgamentos ocorressem presencialmente ou de maneira telepresencial.
Uma outra mudança significativa para os advogados é a obrigatoriedade de fundamentar o pedido por um julgamento presencial ou telepresencial dentro de cinco dias úteis após a distribuição do processo ao relator.
Além disso, a questão dos prazos é a alteração mais notável trazida pela resolução, visto que reduzirá a ocorrência de julgamentos presenciais no TJ-SP. Pedidos de sustentação oral feitos após o prazo, como quando a pauta de julgamentos é divulgada, não serão mais aceitos. Segundo o tribunal, isso tem como objetivo otimizar a programação do Órgão Especial e das câmaras da corte.
A medida recebeu críticas por parte de advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Hélio João Pepe de Moraes, sócio do escritório SGMP Advogados, considera a resolução ilegal, argumentando que contraria a lei processual (penal e civil) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não prevêem essas restrições à atuação dos advogados.
Dessa maneira, ele vê essa mudança como uma diminuição do papel do advogado na busca pela tutela jurisdicional.
José Miguel Garcia Medina, professor e sócio-fundador do Medina Guimarães Advogados, aponta a falta de clareza na resolução sobre se os memoriais devem ser inseridos nos autos ou se o prazo de cinco dias também se aplica quando os memoriais são enviados diretamente ao gabinete do desembargador.
Ele teme que essa mudança dificulte o acesso dos advogados aos julgadores e a explicação detalhada dos casos.
Por outro lado, Palmyrita Sammarco Junqueira, sócia da área de Direito Civil do Marzagão e Balaró Advogados, encara as mudanças da Resolução 903/2023 com naturalidade, destacando que a Resolução 772/2017 do TJ-SP já havia introduzido a possibilidade de julgamentos virtuais para diversos tipos de recursos.
Ela ressalta que a nova resolução apenas torna mais explícito que o julgamento virtual é apropriado quando não há necessidade de sustentação oral, permitindo a apresentação de memoriais, algo já aceito na prática.
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Imagem: Reprodução/Freepik