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Lei da água gratuita suspensa: decisão da Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão liminar na quarta-feira (13) que suspende a implementação da lei que obrigava os estabelecimentos de bares e restaurantes no estado a oferecer água filtrada de forma gratuita aos clientes. Essa regra havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no mesmo dia.

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani concordou em suspender a aplicação da lei. Com isso, os restaurantes e bares do estado não são mais obrigados a fornecer água gratuitamente aos consumidores.

Decisão Judicial Suspende Lei que Obrigava Fornecimento de Água Gratuita em Bares e Restaurantes de São Paulo

A desembargadora destacou que o argumento de violação à livre iniciativa é relevante e já havia sido reconhecido em um caso semelhante envolvendo a Lei nº 17.453/2020 da cidade de São Paulo, que também tratava da oferta gratuita de “Água da Casa”.

Ela também afirmou que é possível aguardar o julgamento do mérito da ação, uma vez que não existe um dano irreparável à coletividade que seria beneficiada pela lei. Além disso, considerou plausível o argumento da confederação de que, embora o custo para cumprir a lei não seja excessivo, haveria uma redução na receita proveniente da venda de bebidas, não apenas da água.

Antes da decisão, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado a lei que obrigava bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de forma gratuita e ilimitada aos clientes.

A lei deveria entrar em vigor no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial, e a gestão estadual ainda precisava definir detalhes sobre sua aplicação, sanções e prazos para os estabelecimentos.

Além disso, a legislação suspensa pela Justiça estabelecia que os estabelecimentos deveriam informar de forma visível, seja no cardápio ou em cartazes, a disponibilidade de água potável gratuita.

Esse projeto de lei, proposto pelo deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

É importante notar que a capital paulista também possui uma lei semelhante, que está atualmente sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) após uma ação movida pela CNTur pedindo sua revogação.

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Imagem: Reprodução/g1