13º Salário de 2023? Saiba quando os trabalhadores brasileiros devem receber
Estamos nos aproximando do fim de agosto, o que nos coloca a cerca de quatro meses do término de 2023. Com a chegada desse período, um dos principais direitos dos trabalhadores começa a ganhar destaque: o tão aguardado 13º salário.
No Brasil, o 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, foi estabelecido em 1962 pela Lei 4.090/62. Essa lei garante que os trabalhadores com vínculo empregatício registrado recebam um bônus anual.
O Direito ao 13º salário: Um Benefício para os Trabalhadores Brasileiros
O valor do 13º salário corresponde a um salário mensal para os empregados que trabalharam durante o ano inteiro ou ao valor proporcional ao tempo de serviço para aqueles contratados durante o ano.
Quem tem direito ao 13º salário? De acordo com a Lei 4.090/1962, todos os trabalhadores com registro em carteira têm direito ao décimo terceiro salário. Isso equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração após completar 15 dias de trabalho.
Mesmo os trabalhadores afastados por acidente ou em licença maternidade têm direito a receber essa gratificação.
É importante ressaltar que o valor da gratificação de Natal pode não ser integral. Por exemplo, para quem trabalhou menos de um ano, o valor será proporcional aos meses de serviço.
Após os primeiros 15 dias de trabalho, o mês inteiro é considerado. Isso significa que quando um trabalhador atinge esse marco, o mês é contabilizado integralmente para o cálculo da bonificação.
Contudo, se um trabalhador tiver quinze faltas não justificadas, o mês correspondente não será considerado para o cálculo do benefício.
Por fim, se um funcionário for demitido sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser pago junto à rescisão do contrato. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o 13º salário.
Pagamento e cálculo do 13º salário
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, embora a lei permita que as empresas comecem os pagamentos a partir de fevereiro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, sendo antecipada se cair em feriado ou fim de semana.
O cálculo do 13º salário, por sua vez, envolve dividir a remuneração total por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Além disso, outras parcelas salariais, como horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, bem como comissões, também são consideradas.
A primeira parcela corresponde à metade do salário atual, paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS.
Aqueles que optam por receber adiantamento do 13º durante as férias recebem apenas a segunda parcela.
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