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Empresa é condenada por controlar idas ao banheiro de funcionária

Uma empresa de telefonia em Maringá (PR) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma atendente que tinha suas idas ao banheiro controladas.

Os intervalos para as idas ao banheiro impactavam no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), que chegavam a representar 70% do salário da funcionária.

Saiba mais informações a seguir.

Empresa condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho

A condenação foi feita porque os ministros da Terceira Turma do TST entendem que controlar as idas ao banheiro dos funcionários, mesmo que indiretamente, é ofensivo à dignidade dos empregados.

A vítima alegou que o Prêmio de Incentivo Variável (PIV) também era recebido pelo supervisor, já que o percentual dependia do desempenho da equipe. Além disso, dados sobre a produtividade e os estouros das pausas dos funcionários eram exibidos para todos, o que configura na prática de assédio moral.

A Telefônica, empresa condenada pelo TST, alegou que não houve controle do tempo das idas ao sanitário e que remunerar o supervisor pela produtividade da equipe não é ilícito.

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e o juízo de primeiro grau julgaram o pedido de indenização da vítima como improcedente em um primeiro momento, já que entendiam que controlar as idas ao banheiro como um critério para premiação eram um incentivo à produtividade.

Porém, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, classificou que as idas ao banheiro vinculadas com o pagamento da premiação a ela e ao supervisor caracteriza o controle indireto do uso dos sanitários, o que é ilegal.

A funcionária receberá da Telefônica o valor de R$ 10 mil como indenização.

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Imagem: Reprodução/Freepik