Jogos de azar e apostas podem te fazer perder o emprego? Entenda
Mesmo que você não seja um apostador recorrente, é muito provável que já tenha se interessado por sites de apostas esportivas ou mesmo já tenha comprado um jogo para tentar a sorte na loteria. E o que está sendo previsto é que o mercado de apostas movimente R$ 10 bilhões em 2023 somente no Brasil.
Esse valor, fornecido pela PlayTech, empresa de tecnologia de jogos de azar, aponta para o fato de que os jogos online estão se tornando uma febre entre os brasileiros. E é bastante frequente que pessoas trabalhem nesse movimentado mercado. Mas, então, apostas são um risco para o seu emprego?
Demissão está prevista em casos de prática de jogos de azar
É nesse sentido que o advogado Leonardo Ribeiro explica que “a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a prática constante de jogos de azar é passível de demissão por justa causa”, mas apenas quando “as apostas estiverem sendo realizadas em horário de trabalho ou dentro da empresa.”
Vale ressaltar que são considerados jogos de azar roletas, baralho e apostas em jogos de futebol, corridas, cavalos, entre tantos outros. O advogado Ribeiro ainda aponta que, para fins de segurança jurídica, a ocorrência desse tipo de situação deverá ser formalizada por meio de uma advertência.
“É um cuidado para evitar que a justa causa possa ser revertida na Justiça do Trabalho. Além disso, é importante que os trabalhadores tenham ciência que a prática de jogos e apostas devem ficar no âmbito da vida particular, sem interferência no profissional”, afirma.
Além disso, Leonardo lembra que não é qualquer situação de jogo que se configura como um caso de justa causa. “O empregador deve ter atenção, porque se o trabalhador for flagrado jogando uma única vez, isso não fundamenta a justa causa. É preciso que tenha sido pego jogando outras vezes”, alerta.
Para a manutenção da demissão por justa causa nessa situação, a Justiça do Trabalho leva em conta que a prática constante de jogos de azar é prejudicial para o desempenho no ambiente profissional. Além disso, esse tipo de conduta ainda pode levar a outros atos típicos de justa causa como desleixo ou indisciplina.
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