Abandono de emprego: Saiba o que é e o que diz a lei sobre o assunto
O abandono de emprego é um tema pouco abordado, mas muito importante no mercado de trabalho. É de suma importância falar sobre esse assunto, afinal, o RH deve também saber o que fazer nestes casos.
O abandono de emprego é quando, de maneira resumida, o trabalhador de uma empresa começa a faltar às suas responsabilidades, tanto não indo para o trabalho ou não entregando suas atividades da maneira acordada.
Segundo a Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 diz que uma empresa pode demitir os funcionários por não exercerem suas responsabilidades.
Ainda que não tenha uma lei detalhada, que diga prazos ou condições específicas para caracterizar abandono de emprego, após batalhas judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já considera o período de 30 dias de faltas consecutivas não justificadas – ainda que nem todas as empresas sejam obrigadas a seguir esse prazo.
Como saber se a falta é abandono de emprego?
São duas as características mais marcantes que uma empresa deve considerar antes de notificar o empregado:
- Ausência prolongada de trabalho;
- Intenção do empregado de não retornar às suas atividades ou a não-justificativa da sua falta.
Como proceder em casos de abandono de emprego?
Quando um empregado deixa de aparecer em seu local de trabalho acordado sem nenhuma justificativa, é dever da empresa entrar em contato o quanto antes – afinal, imprevistos e emergências podem acontecer e justificativas podem ser dadas. Pelo menos 3 tentativas de contato são ideais para a empresa ter o respaldo legal para a demissão.
Caso não haja nenhuma justificativa, o ideal é realizar a notificação do empregado, para que ele saiba o motivo de sua demissão.
Por isso, é importante sempre manter a jornada de trabalho de seus empregados registrada, detalhando a ausência de cada profissional, assim como a falta de cumprimento das atividades estabelecidas.
Se as faltas forem justificadas, é de suma importância que a empresa não realize os descontos de salário e não realize a demissão por justa-causa. Caso não haja justificativas, mas o emprego retornar, é importante aplicar alguma medida disciplinar e o desconto em folha.