O Vale Transporte é um dos benefícios previstos na CLT, em que empresas podem garantir aos seus funcionários. Ele também é muito conhecido como VT, e garante a ida e volta do profissional do seu emprego, sem retirar de seu salário.
O Vale Transporte pode ser descontado em até 6% de seu salário bruto, assim como todas as demais remunerações e benefícios. Porém, há como calcular este desconto. Vamos saber mais?
O Vale Transporte é obrigatório e está previsto na Lei 7.418/85, sendo instituído que o vale-transporte, que o empregador antecipará ao empregado para a utilização para deslocamentos em transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e assim por diante.
O VT, segundo a lei, ainda:
Todo trabalhador tem o VT por direito, independente da distância de sua residência a seu local de trabalho.
Para o Cálculo do Vale Transporte, é preciso entender que será, sempre, adotada a tarifa integral do deslocamento, mesmo que hajam descontos. A empresa pode descontar até 6% do valor do seu salário bruto - mas horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais não entram nessa soma.
O VT é descontado a partir do momento em que o seu benefício valer menos que 6% do seu salário bruto. Caso contrário, valores maiores que 6% do seu salário, deverão ser por conta do empregador.
Vamos ao cálculo na prática?
O salário bruto de um empregado é de R$2 mil. No mês calculado, ele trabalha por 22 dias e utiliza uma condução para ir e outra para voltar.
O valor de cada condução é de R$4,00, totalizando R$8,00/dia. Então, o cálculo é: R$8,00x22 dias úteis = R$176,00 de VT.
A empresa pode descontar até 6%, ou seja, R$120,00 do seu salário bruto - que serão descontados em sua folha. O restante dos R$56,00 sairão do empregador.
Se os 6% do seu salário bruto excederem o valor do vale transporte (neste exemplo, R$176,00), a tarifa inteira será descontada em folha.
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