Vale a pena contratar funcionário de meio período? Saiba mais

Se você está buscando uma oportunidade profissional - ou buscando novos empregados - já pensou em buscar um profissional de meio período? Sabe como funciona essa prática? Para algumas empresas, empregados neste perfil é o suficiente para manter o bom funcionamento.

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O funcionário de meio período é contratado para trabalhar somente metade da jornada, e é uma ótima saída para quem procura por mais flexibilidade. Afinal, a jornada integral não precisa ser sinônimo de dedicação exclusiva.

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O meio período possui menos horas do que as costumeiras 40h semanais. Além disso, se trabalhar mais de 6h diárias, ou turnos longos, você pode trabalhar apenas alguns dias da semana.

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Vamos entender mais?

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Como funciona para trabalhar como funcionário de meio período?

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O trabalho em meio período requer que você tenha a disponibilidade de trabalhar de 4 a 6 horas por dia. Neste trabalho, você não pode exercer sua função por mais de 26h por semana! O trabalhador tem direito de fazer 6h extras, sem ultrapassar o limite de 30h por semana.

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Ele pode trabalhar até 8h por dia, desde que trabalhe por menos dias na semana - por exemplo, em regime de escala, sem ultrapassar o limite semanal.

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E quanto ao salário do funcionário de meio período?

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O salário é proporcionar à jornada trabalhada, considerada os valores pagos ao mesmo funcionário que trabalha em tempo integral. Os funcionários de meio período também possuem direito à férias, conforme previsto na lei no artigo 130-A, da CLT.

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O funcionário de meio período tem os mesmos direitos ao trabalhador de tempo integral, a diferença será nas proporções de seu salário, que será proporcional à quantidade de horas estabelecidas em contrato.

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É uma ótima vantagem para quem procura a recolocação em outros locais ou mudar de área, além de também aos trabalhadores que precisam de tempo vago para poderem exercer atividades educacionais.

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É importante entender a regulamentação para o funcionário de meio período, para que os direitos e deveres sejam bem definidos. Por exemplo, o trabalhador doméstico pode atuar em tempo parcial, sem poder realizar horas extras.

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Imagem: Reprodução/Freepik

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