Se você está buscando uma oportunidade profissional - ou buscando novos empregados - já pensou em buscar um profissional de meio período? Sabe como funciona essa prática? Para algumas empresas, empregados neste perfil é o suficiente para manter o bom funcionamento.
O funcionário de meio período é contratado para trabalhar somente metade da jornada, e é uma ótima saída para quem procura por mais flexibilidade. Afinal, a jornada integral não precisa ser sinônimo de dedicação exclusiva.
O meio período possui menos horas do que as costumeiras 40h semanais. Além disso, se trabalhar mais de 6h diárias, ou turnos longos, você pode trabalhar apenas alguns dias da semana.
Vamos entender mais?
O trabalho em meio período requer que você tenha a disponibilidade de trabalhar de 4 a 6 horas por dia. Neste trabalho, você não pode exercer sua função por mais de 26h por semana! O trabalhador tem direito de fazer 6h extras, sem ultrapassar o limite de 30h por semana.
Ele pode trabalhar até 8h por dia, desde que trabalhe por menos dias na semana - por exemplo, em regime de escala, sem ultrapassar o limite semanal.
O salário é proporcionar à jornada trabalhada, considerada os valores pagos ao mesmo funcionário que trabalha em tempo integral. Os funcionários de meio período também possuem direito à férias, conforme previsto na lei no artigo 130-A, da CLT.
O funcionário de meio período tem os mesmos direitos ao trabalhador de tempo integral, a diferença será nas proporções de seu salário, que será proporcional à quantidade de horas estabelecidas em contrato.
É uma ótima vantagem para quem procura a recolocação em outros locais ou mudar de área, além de também aos trabalhadores que precisam de tempo vago para poderem exercer atividades educacionais.
É importante entender a regulamentação para o funcionário de meio período, para que os direitos e deveres sejam bem definidos. Por exemplo, o trabalhador doméstico pode atuar em tempo parcial, sem poder realizar horas extras.
Imagem: Reprodução/Freepik
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