A portaria 3.665/2023, recentemente promulgada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada na última terça-feira (14), introduziu mudanças significativas nas diretrizes que regulam o trabalho no setor de comércio durante os feriados.
Essa portaria, ao revogar a anterior, a 671/2021, emitida durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, redefine as condições para o funcionamento nesses dias, agora condicionando-o à aprovação pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Antes da alteração em 2023, a regra estabelecida em 2021 permitia o trabalho em feriados com base em cláusulas contratuais, desde que respeitada a jornada prevista na CLT.
Agora, a nova portaria estipula que os trabalhadores do setor só poderão atuar em feriados mediante aprovação em assembleia da convenção coletiva da categoria, uma mudança significativa que reforça a necessidade de consenso coletivo.
Os impactos dessa medida são amplos, pois o setor de comércio e os microempreendedores individuais representam uma parcela significativa da atividade econômica do país.
Com cerca de 5,7 milhões de empresas, correspondendo a 27% do total de pessoas jurídicas no Brasil, segundo dados de novembro, a portaria abrange diversas áreas, como:
Um aspecto que ainda carece de esclarecimentos é a forma como a portaria irá tratar o feriado de Natal deste ano, uma incerteza que adiciona uma camada de complexidade às implicações práticas dessa medida. Entretanto, para o ano seguinte, as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos já estão definidas, fornecendo uma visão abrangente para o planejamento dos setores afetados pela medida.
Dessa maneira, a portaria 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho no comércio durante os feriados no Brasil. Essa alteração visa equilibrar os interesses dos trabalhadores e do setor empresarial, introduzindo uma dinâmica que busca promover o consenso coletivo como base para as decisões relacionadas ao funcionamento em dias de feriado.
Imagem: pch.vector/Freepik
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