É comum que, ao comentar sobre trabalhadores resgatados em situações degradantes de humanidade, a expressão "trabalho análogo à escravidão" seja utilizada. Mas se essas pessoas estão trabalhando de maneira forçada e sem receber, por qual razão não chamar essa condição de "escravidão"?
Na verdade, a tipificação desse tipo de crime como "trabalho análogo à escravidão" pode ser explicado com alguns argumentos, como o fato de que em 1888 a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que terminava com um longo período de escravidão no Brasil. Entenda mais sobre o uso da expressão.
Primeiramente, um erro bem frequente é acreditar que todo trabalho sem o pagamento de um salário é considerado escravidão. Historicamente, sempre existiram e continuam presentes alguns tipos de emprego em que os trabalhadores não têm remuneração, mas, mesmo assim, não são considerados como escravos.
Por exemplo, o trabalho voluntário ou doméstico não prevê o pagamento de nenhum salário e nem por isso é enquadrado como um tipo de escravidão. Por um outro lado, no período escravocrata no Brasil, alguns escravos até mesmo eram remunerados por sua força de trabalho exercida para seus senhores.
Mesmo que com uma série de controvérsias, a Lei Áurea de 1888 proibiu que um ser humano determine que outro seja sua propriedade, e isso vale até os dias de hoje. Portanto, tecnicamente, como não há mais a escravidão legalizada pelo Estado, "trabalho análogo à escravidão" seria a expressão mais adequada.
No caso recente das vinícolas no Rio Grande do Sul, as empresas envolvidas não poderiam vender ou repassar outros seres humanos como herança. E é por esse motivo e pelo embasamento das leis brasileiras que essas companhias serão investigadas e punidas pelos crimes cometidos.
Mas vale ressaltar que a utilização de um termo ou outro não torna essas situações menos absurdas e lamentáveis. É um fato que esses trabalhadores foram submetidos a condições completamente inaceitáveis, atividades forçadas e exaustivas, sem uma remuneração e com ameaças e torturas.
Imagem: Reprodução/Adobe Stock
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