Trabalhar no feriado contraria leis? Entenda

Em 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representando o governo Federal, emitiu a portaria 3.665/23 em substituição à portaria 671/21. Essa nova medida determinava que setores do comércio e serviços só poderiam operar em feriados com autorização em convenções coletivas.

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Entretanto, devido à intensa reação e críticas do setor empresarial, o ministro do MTE, Luiz Marinho, anunciou a revogação da portaria. Nos próximos dias, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada, mas com vigência a partir de março de 2024.

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Impacto e Controvérsias: Nova Portaria sobre Trabalho em Feriados no Brasil

O advogado Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados, destacou que a portaria 671/21 equiparava domingos e feriados, concedendo autorização permanente em ambas as datas. No entanto, a lei 10.101/00 estabelece que o trabalho em feriados só é permitido se autorizado em convenção coletiva de trabalho.

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Peres ressaltou a aparente contradição entre a portaria e a lei federal, mas observou que a CLT permite ao ministro do Trabalho conceder autorizações para trabalho permanente em domingos e feriados em qualquer atividade.

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O advogado enfatizou que a surpresa não está na questão jurídica, mas na alteração repentina de algo consolidado, conferindo aos sindicatos uma vantagem na negociação com as entidades patronais.

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Fábio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, criticou a nova portaria, argumentando que fere a legislação federal e tem um impacto significativo na sociedade. Ele questionou a justificativa do governo de que a maioria dos estabelecimentos é coberta por convenções coletivas, salientando que esses acordos têm prazo de validade e exigem renegociação periódica.

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Lima também expressou preocupação com os ajustes com os sindicatos para a abertura do comércio em feriados, argumentando que conceder aos sindicatos a prerrogativa de definir o funcionamento do comércio aos domingos é uma competência que não lhes cabe.

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Para Lima, a intervenção na legislação existente deveria ter envolvido consulta às partes interessadas, garantindo a segurança jurídica e evitando impactos negativos no mercado. Peres criticou a redação da lei 10.101/00, defendendo a eliminação de preceitos desnecessários e a abordagem do tema em lei específica.

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Imagem: Reprodução/Freepik

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