Trabalhador doméstico: conheça todos os direitos

A Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição Brasileira de 1988, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, garante direitos aos trabalhadores domésticos no Brasil.

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Após a aprovação dessa medida, passou a ser lei que trabalhadores do setor passem a receber FGTS, seguro-desemprego e salário-família, por exemplo.

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Saiba quais são os direitos garantidos aos trabalhadores domésticos a seguir.

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Direito dos trabalhadores domésticos

Confira quais são os direitos garantidos por lei aos empregados domésticos

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Carteira assinada

Se a carteira não for assinada, nenhum direito é assegurado. Por isso, ele é o mais importante na hora da contratação de um empregado doméstico.

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Salário mínimo

Uma vez assinada a carteira, o trabalhador tem direito de receber um salário mínimo, que hoje é de R$ 1302,00. Assim, o pagamento não pode ser de um valor inferior ao piso e ainda garante o direito ao recebimento do 13º salário.

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Jornada de trabalho

São 44 horas semanais divididas em 8 horas diárias. O trabalhador tem direito a uma hora de descanso, além do descanso remunerado de 24h, geralmente aos domingos. Mas também há a possibilidade de jornada 12x36, ou seja, trabalha-se por 12 horas seguidas e depois há um descanso por mais 36, que pode ser combinada com o patrão.

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Vale-transporte

É assegurado ao trabalhador doméstico o pagamento de vale-transporte, valor usado para a locomoção de ida e volta do local de trabalho.

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Horas extras e adicionais

O trabalhador tem direito a horas extras remuneradas ou ao banco de horas. Entenda a diferença aqui. Também são garantidos o recebimento de adicional noturno caso o empregado precise trabalhar no período da noite, e remuneração de viagem a serviço, caso ele precise acompanhar o patrão em alguma viagem.

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Férias e feriados

Após 12 meses da contratação, o empregado tem 30 dias corridos de descanso remunerado garantidos. O descanso também é garantido em feriados.

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Benefícios previdenciários

É direito do trabalhador doméstico receber seguro-desemprego em caso de demissão, seguro contra acidentes de trabalho, salário-família, licença maternidade/paternidade, estabilidade por gravidez, FGTS e multa do FGTS.

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Aviso prévio

Em caso se demissão, o empregado deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. Entenda como funciona o aviso prévio neste post.

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Saiba onde encontrar mais dicas

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Imagem: master1305/Freepik

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