No Brasil, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios concedidos pelas empresas para auxiliar os trabalhadores na compra de alimentos. No entanto, muitos não sabem que o uso inadequado desses benefícios pode resultar em consequências severas, como a demissão por justa causa. A legislação brasileira exige que o uso desses vales seja estritamente para fins alimentares.
Recentemente, o tema ganhou destaque devido a ações semelhantes ocorridas em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, onde grandes empresas puniram funcionários por desviarem a função desses benefícios. No caso da Meta, dona de gigantes como Facebook e Instagram, a demissão de funcionários por esse motivo levantou um alerta para o ambiente corporativo global.
A legislação trabalhista brasileira não torna obrigatória a concessão de vales refeição e alimentação, mas, quando oferecidos, há regras a serem seguidas. É possível, sim, que um trabalhador seja demitido por justa causa se for comprovado o uso inadequado desses benefícios. Isso inclui o uso para a compra de itens proibidos, como bebidas alcoólicas e produtos não alimentares, ou o empréstimo do cartão a terceiros.
Advogadas especializadas em Direito Empresarial do Trabalho destacam que a má utilização desses benefícios viola os princípios da finalidade dos auxílios concedidos, podendo ser considerada uma quebra de confiança entre empregador e empregado.
O vale-refeição tem como objetivo a aquisição de refeições prontas durante a jornada de trabalho em estabelecimentos específicos, como restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação é destinado à compra exclusiva de alimentos em supermercados, não devendo ser utilizado para produtos de higiene ou artigos domésticos.
Quando usada de forma adequada, essa assistência ajuda a garantir que os trabalhadores possam adquirir alimentação de qualidade enquanto mantêm suas responsabilidades profissionais.
Consequências para o uso inadequado dos benefícios podem incluir a demissão por justa causa. Isso se justifica com base no ato de improbidade, uma vez que o funcionário desvia a finalidade do benefício, cometendo uma fraude contra o empregador. Além disso, os estabelecimentos que aceitam compras indevidas também podem ser denunciados às autoridades competentes.
Ademais, a prática de venda dos vales para terceiros é proibida pela legislação e pode ser vista como um agravante, configurando a intenção de burlar regras estabelecidas pela empresa e pela lei.
Empresas que identificarem o uso indevido de vales por seus funcionários possuem o direito de reportar tais atos aos órgãos competentes. Além disso, elas podem adotar medidas preventivas, como orientações e treinamentos para garantir que os colaboradores entendam claramente os usos permitidos desses auxílios.
Assim, a fim de evitar abusos, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de suas responsabilidades e direitos em relação ao uso desses benefícios trabalhistas.
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