O governador de São Paulo (SP), Tarcísio de Freitas, sancionou recentemente o projeto de lei que institui o 'Acordo Paulista', um programa governamental destinado a revolucionar as transações tributárias no estado. Esse programa viabiliza o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa em até 145 vezes.
Um aspecto crucial do programa é a concessão de descontos em multas, juros e outros acréscimos legais para débitos considerados de difícil recuperação e inscritos na dívida ativa. Os descontos, nesse caso, podem chegar a até 65% do valor total do débito.
Indivíduos, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial estão aptos a obter descontos ainda mais substanciais, atingindo até 70% do valor total transacionado. Esse grupo privilegiado também tem a vantagem de poder efetuar o pagamento em até 145 parcelas.
Para outros casos, a modalidade de quitação dos débitos permite o pagamento em até 120 parcelas, sendo possível utilizar créditos em precatórios e acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual. Adicionalmente, o programa abre espaço para a negociação de débitos de pequeno valor e dívidas relacionadas a ações judiciais de relevância.
A advogada Mariana Galvão, sócia do escritório Souza Okawa Advogados, ressalta a importância dessa iniciativa, afirmando que "o parcelamento ou a aplicação de descontos para a regularização dos débitos não apenas impulsionará a arrecadação do governo, mas também proporcionará um alívio financeiro crucial para as empresas, além de contribuir para a diminuição da carga processual no Judiciário".
Dessa forma, o 'Acordo Paulista' não só se configura como uma estratégia de recuperação fiscal para o governo, mas também como um mecanismo essencial para fortalecer a estabilidade financeira das empresas e reduzir a complexidade dos processos judiciais relacionados a débitos tributários em SP.
Imagem: Reprodução/Exame
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