O processo seletivo simplificado para admissão de servidores públicos é uma das modalidades de contratação desse tipo de funcionário. É uma forma comum para a União, para os Estados e para os Municípios, mas há muitas dúvidas em relação a como esse modelo funciona na prática.
Uma das principais questões é sobre os direitos que um servidor público temporário tem garantidos. Ou seja, se esse tipo de funcionário pode receber seguro-desemprego, décimo terceiro salário, férias e FGTS como qualquer outro trabalhador.
Saiba mais sobre a modalidade de contrato.
Os contratos temporários são feitos pela administração pública com base na Lei Federal 8.745/1995. Portanto, a legislação prevê que essa modalidade de contratação siga alguns requisitos. Entre eles estão o tempo determinado e a necessidade temporária excepcional de interesse público.
O primeiro requisito é o tempo determinado, que é fundamental, pois o contrato é temporário e precisa ter o seu prazo definido pelas partes. De acordo com a lei, o tempo pode variar de 6 meses até 4 anos e, em caso de prorrogação, não pode ultrapassar o limite de 6 anos de contrato.
Uma outra dúvida frequente diz respeito aos direitos desta modalidade. Os servidores temporários têm direito ao adicional de férias e ao décimo terceiro salário nos casos em que exista essa previsão em lei ou em que estejam expressos no contrato assinado pelas partes envolvidas.
Em relação ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o servidor público temporário deve receber 40% adicional ao FGTS, além do seu levantamento sempre que o contrato for anulado. A anulação acontece quando, por exemplo, o prazo legal da contratação for descumprido.
Além disso, o servidor público temporário também tem direito a licença maternidade ou paternidade, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-escolar sempre que a sua previsão legal estiver expressa ou o contrato determinar a garantia.
Imagem: Divulgação/Agência Brasil
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