A cidade de São Paulo possui mais de 1,2 milhão de pessoas físicas e jurídicas que, nos últimos cinco anos, quitaram suas dívidas, mas seguem com o nome "sujo" nos Cartórios de Protesto. Os dados são do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP).
Essa situação acontece porque, mesmo depois do pagamento dos débitos que mantinham com a União, o Estado, Município ou alguma empresa, elas não realizaram o procedimento de cancelamento do protesto. O pedido pode ser feito pela internet e a partir de uma taxa determinada.
Saiba como funciona o cancelamento e como pedir.
Para evitar quitar uma dívida e seguir com o nome "sujo", é necessário realizar o cancelamento do protesto. O processo pode ser feito através de um site específico do Estado de São Paulo, onde o interessado deve inserir seu CPF ou CNPJ, emitir a dívida e, por fim, pagá-las.
O IEPTB-SP relembra a necessidade de sempre dar baixa na dívida após o devido pagamento total ao seus credores. Caso contrário, o protesto seguirá válido e o nome da pessoa "sujo", o que pode impor uma série de restrições.
A especialista Rochelle Ricci, do escritório Machado Associados, afirma que o protesto é uma forma de comprovar o não pagamento de uma dívida. O pedido de protesto passa por uma análise do cartório e, enfim, o devedor é intimado a pagar o que deve em um prazo de três dias úteis.
"A partir desse momento, a existência da dívida não paga passa a constar no histórico do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, prejudicando o acesso do devedor a créditos, financiamentos e parcelamentos junto a bancos, comércio e serviços", é o que explica a advogada.
Dados recentes do IEPTB-SP mostram que 4,3 milhões de dívidas foram protestadas na capital paulista nos últimos cinco anos. Os protestos dizem respeito ao não pagamento de impostos e multas. O montante final somado foi superior a R$ 45 bilhões.
Imagem: Drazen Zigic / freepik.com
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