Saiba se você irá receber abono salarial PIS-PASEP em 2024

A partir de hoje (5), os trabalhadores têm a oportunidade de verificar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022.

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As informações sobre a data de pagamento, o banco responsável e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

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Calendário de Pagamento e Consulta do Abono PIS-Pasep 2024 para o Ano-Base 2022

O abono salarial é um benefício anual de até um salário-mínimo concedido a trabalhadores e servidores que preencham os requisitos do programa. Em geral, têm direito ao abono os funcionários da iniciativa privada (PIS) e os servidores públicos (Pasep) que trabalharam pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.

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Este ano, houve uma unificação no calendário de pagamento: tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos começarão a receber o abono a partir de 15 de fevereiro, seguindo o mês de nascimento de cada beneficiário (veja o cronograma abaixo).

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O Ministério do Trabalho estima que 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

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Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

  • Nascidos em Janeiro: recebem de 15/02/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Feveiro: recebem de 15/03/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Março: recebem de 15/04/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Abril: recebem de 15/04/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Maio: recebem de 15/05/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Junho: recebem de 15/05/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Julho: recebem de 17/06/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Agosto: recebem de 17/06/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Setembro: recebem de 15/07/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Outubro: recebem de 15/07/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Novembro: recebem de 15/08/2024 a 27/12/2024;
  • Nascidos em Dezembro: recebem de 15/08/2024 a 27/12/2024.
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Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Imagem: Reprodução/Folhapress

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