Os trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme estabelecido pela lei de 1962. Muitos empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento, beneficiando cerca de 87,7 milhões de brasileiros com um acréscimo médio de R$ 3.057, segundo o Dieese.
Conhecido como gratificação natalina, o adicional anual pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou dividido em até duas partes, sendo a segunda obrigatória até 20 de dezembro. Saiba mais!
Têm direito ao 13 salário todos os trabalhadores da CLT que atuaram por, pelo menos, 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa. Isso inclui carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
Os pagamentos são feitos em parcela única até 30 de novembro, com as férias se solicitado previamente, ou parcelado em até duas vezes, com a segunda até 20 de dezembro. A escolha entre uma ou duas parcelas é do empregador.
A primeira parcela cai na conta entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se pago em parcela única, os descontos, incluindo INSS e IRRF, são sobre o salário bruto. A segunda parcela cai até 20 de dezembro, antecipada em caso de domingo ou feriado no prazo final.
O 13º integral é para quem trabalha um ano na mesma empresa; caso contrário, é proporcional aos meses trabalhados. Descontos, como Imposto de Renda e INSS, ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral. O FGTS é pago em ambas.
Quem não recebe até a data deve procurar o RH, as Superintendências do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato para reclamar. O não pagamento pode resultar em autuação e multa durante fiscalizações.
O período é crucial para os trabalhadores, garantindo o recebimento justo e legal do 13º salário, um benefício essencial para muitos brasileiros.
Imagem: Reprodução/Freepik
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