Você já está por dentro de todas as novas regras da Reforma da Previdência? Um tema complexo, mas essencial para o entendimento de toda a população, afinal de contas é importante saber qual o futuro da aposentadoria.
Apesar de ser uma discussão que está em pauta há pelo menos 3 anos, agora foi, finalmente, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Portanto, chegou a hora de ficar a par de tudo.
Bom, algumas mudanças já foram afirmadas. Por exemplo, a idade mínima para se aposentar foi fixada. Para quem está trabalhando e para quem está perto de aposentar foram criadas regras de transição.
Então, vamos logo conhecer o motivo da Reforma da Previdência e qual o futuro da aposentadoria?
O cenário social vem mudando com o decorrer do tempo, o que é natural de acordo com a evolução da humanidade.
A taxa de natalidade caiu, a entrada dos jovens no mercado de trabalho está cada vez mais tardia e a expectativa de vida aumentou, portanto, se faz necessária uma mudança que se adeque a essa nova realidade.
Sendo assim, é preciso que Governo Federal junto ao INSS mudem esse modelo previdenciário que se tornaria insustentável em um futuro próximo.
Sem uma Reforma da Previdência, teríamos um futuro da aposentadoria com um cenário onde haveria cada vez menos trabalhadores sustentando um volume cada vez maior de aposentados.
Fica claro que essa conta não fechará sem as mudanças que consideramos extremamente necessárias, ou seja, as novas Regras da Previdência..
Assim como a previdência teve que se adaptar à nova realidade da conjuntura social, nós também teremos que nos adaptar à tais mudanças.
É importante destacar que para quem já é aposentado nada muda, mas o futuro da aposentadoria vai depender de qual classe você se encaixa.
De uma maneira abrangente, há uma Regra Geral para todos, porém há alguma exceções, como por exemplo para Professores ou Servidores Federais.
De antemão, ocorrerá o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição ou pelo sistema de pontos que será inserido pela Regra de Transição, isso porque o objetivo do governo é fixar a aposentadoria por idade.
Sendo assim, poderá se aposentar por idade + tempo de contribuição
Mas, é importante dizer que esse tempo de contribuição dará o direito ao benefício calculado em cima de 60% da média dos salários + 2% a cada ano a mais de contribuição para além do tempo mínimo.
Dessa forma, para ter direito a 100% da remuneração, o trabalhador precisa contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Consultoria Jurídica - Advogado Cível e Trabalhista
Além da Regra Geral para a aposentadoria também foram estipuladas regras de transição, ou seja, para os que já estão trabalhando ou para os que já estão perto de se aposentar.
Também foram estabelecidas regras para aposentadorias de policiais federais, de professores e de Servidores da União.
Há uma PEC paralela em tramitação para que sejam realizadas mudanças para os servidores municipais e estaduais. E também já há previsão de mudanças para as Forças Armadas e o Corpo de Bombeiros.
Além disso, também ocorreram mudanças relativas às pensões por morte e acúmulo de benefícios
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