Anualmente, a legislação brasileira determina que o salário dos trabalhadores seja reajustado. Algumas regras precisam ser seguidas para que isso aconteça da maneira devida.
É importante que tanto a empresa, via seu setor de Recursos Humanos, quanto os funcionários saibam como funciona o reajuste para colaborar com a saúde financeira de todos os envolvidos.
Confira mais sobre esse assunto a seguir.
O reajuste salarial é o aumento anual obrigatório e leva em consideração as mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo.
Sua definição vem através do aumento do salário mínimo ou pela Convenção Coletiva do Trabalho.
A lei descreve o reajuste em dois textos: no artigo 611 da CLT e lei n°. 10.192 de 2001.
O artigo da CLT versa sobre a Convenção Coletiva de Trabalho. O trecho diz: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
Já a lei define que "os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva".
Não existe percentual mínimo e máximo para o reajuste de salário. É preciso observar dois pontos, portanto: o reajuste deve ser positivo ao trabalhador, pois ele existe para diminuir o impacto do custo de vida.
O segundo ponto é que o piso salarial da categoria em questão não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência, como as Convenções Coletivas definem.
Assim, todos os trabalhadores com carteira assinada tem direito ao reajuste anual de salário. Por isso, o RH da empresa deve estar atento ao que os sindicatos estão levantando para fazê-lo de maneira correta, a fim de ficar a par de todos os acordos feitos entre sindicatos, empresas e colaboradores.
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Imagem: Reprodução/Freepik
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