O que fazer caso sua empresa não pague o 13° salário? Saiba mais

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros no final do ano. Ele foi instituído pela lei em 1962 e representa uma compensação financeira adicional para quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano. Pelas normas atuais, o 13º salário deve ser pago com base no valor do salário de dezembro, ou na média anual no caso de remunerações variáveis.

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Os trabalhadores com direito ao 13º incluem todos aqueles com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Cada empregador deve observar atentamente as datas para o pagamento, que podem ser em uma única parcela ou divididas em duas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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Procedimentos em caso de não pagamento

O não cumprimento do pagamento do 13º salário dentro dos prazos estipulados pode levar a penalidades severas para os empregadores. A legislação prevê multas que são aplicadas por auditores-fiscais do trabalho, o que pode aumentar o custo do não pagamento para a empresa. Estas multas têm um valor fixo por empregado e podem dobrar em caso de reincidência.

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Caso um funcionário não receba o pagamento dentro do prazo, existem várias formas de proceder. Ele pode inicialmente procurar os representantes de recursos humanos da empresa. Se o problema não for solucionado, o próximo passo pode ser registrar uma queixa através do portal online da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ou procurar assistência com o sindicato da categoria. Outras alternativas incluem buscar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer à justiça trabalhista.

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Impactos econômicos e argumentos legais

Não raramente, as empresas alegam dificuldades financeiras, especialmente em períodos de crises econômicas, como justificativa para atrasar ou omitir o pagamento do 13º. Entretanto, essa justificativa não encontra respaldo nas leis trabalhistas vigentes no Brasil. Todos os empregados devem receber seu 13º salário, independentemente das condições econômicas enfrentadas pela empresa, reforçando a importância desse direito para a estabilidade financeira dos trabalhadores.

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O pagamento do 13º geralmente ocorre em duas fases. A primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda sofre deduções de INSS e Imposto de Renda, com base no valor integral da gratificação. Além disso, o FGTS é recolhido em ambas as parcelas, o que garante a continuidade das contribuições do empregador para o fundo de garantia do trabalhador.

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Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas, trabalhadores avulsos e domésticos recebem o 13º salário. No entanto, estagiários estão excluídos desse direito, já que o contrato de estágio não é considerado vínculo empregatício conforme a lei de estágio vigente. Essa distinção é crucial para entender quem, de fato, está coberto por essa importante proteção trabalhista.

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